Sobre o item ”Novas Catalogações” do nosso BD online.
• Endereço: https://bd.mis.rj.gov.br
• Anotar previamente os Códigos e IPs para acesso ao conteúdo presencial.
• O agendamento deve ser feito por e-mail, para o endereço saladepesquisa@mis.rj.gov.br, com o tema e seleção de itens com base no código anterior e IPs. Em breve estaremos disponibilizando agendamento online também.
• Para o setor audiovisual será permitido solicitar até 5 itens por dia.
• Agendamento por e-mail, pessoal e intransferível.
• O pesquisador deve trazer seu documento de identificação, preencher e assinar o formulário de cadastro do pesquisador.
• Responsável pelo atendimento: Marcelly Monteiro
• Horário de funcionamento: 10h às 13h – 14 às 17h (13 h às 14 h pausa para almoço)
• Local: Centro de Pesquisa e Documentação, na sede do MIS Lapa. Rua Visconde de Maranguape, 15, Lapa.
• Em conformidade com a Constituição Federal e com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), a consulta é sem custos.
• Solicitações de reprodução do acervo serão aceitas após a pesquisa presencial.
• Por questões de saúde pública, o pesquisador deverá trazer fone de ouvido particular com entrada padrão (P2).
• Gerar e realizar o pagamento da Guia de Recolhimento do Estado – GRE. Abaixo as instruções para o preenchimento no SITE da SEFAZ:
Unidade Gestora Arrecadadora UGA: 154400
Código de Recolhimento: 27105-6, para os produtos MIS que estão à venda e; 27106-4, para as reproduções que estão na tabela da Portaria FMIS/PRE 127 de 03/08/2007.
Número de Referência: E-18/003/7/2017
Competência: é o mês do pagamento;
Vencimento: é a data que será pago;
CPF ou CNPJ do recolhedor, no caso de pessoa física CPF e no caso de Pessoa Jurídica CNPJ;
Nome do Recolhedor;
Valor Principal: é o valor total da aquisição;
Selecionar tipo de emissão: Exibir guia.
Emitir guia.
1. O pagamento da GRE não pode ser feito em CHEQUE nem em PIX, somente em dinheiro e apenas no Banco Bradesco.
2. A GRE é um documento não compensável, tendo pagamento exclusivo nas agências do Banco Bradesco S/A, que é o Agente Financeiro Oficial do Poder Executivo.
3. Qualquer dúvida sobre a emissão da GRE entrar em contato com a Gerência Administrativa pelo e-mail: gerad@mis.rj.gov.br
• Preencher o Termo (para Pessoa Física ou Jurídica), com a descrição dos itens a serem utilizados, com o nome do item e código anterior, e informar a finalidade para qual o material retirado será utilizado.
• Na descrição dos itens, em caso de audiovisual ou sonoro é preciso informar quais os cortes: de entrada e de saída. Estes devem ser, no mínimo, de 1 minuto cada.
• Assinar o Termo de Responsabilidade (pessoa física ou pessoa jurídica).
• Em caso de Pessoa Jurídica, entregar o certificado de CNPJ (gerado no site da Receita Federal).
• No caso de reprodução total ou em partes de Depoimentos para Posteridade, é preciso que o depoente assine a autorização para uso deste.
• Todos os documentos devem ser entregues em vias originais à sede do MIS na Lapa. Aos cuidados do Centro de Pesquisa e Documentação Ricardo Cravo Albin – CPD RCA.
• Após a entrega da GRE paga, juntamente com toda a documentação, o CPD RCA tem um prazo de 7 dias úteis para envio do material por WeTransfer.
• Caso opte por retirar no MIS, trazer CD ou DVD. Não utilizamos pen drive.
PESSOA JURÍDICA: